Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17368, de 12 de julho de 2011

Nº 17368/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL JALLES MACHADO o Colégio criado pela Lei nº 4.474, de 07 de agosto de 1963, situado à Rua 14, nº 308, Centro, no Município de Goianésia - GO. Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL JALLES MACHADO o Colégio criado pela Lei nº 4.474, de 07 de agosto de 1963, situado à Rua 14, nº 308, Centro, no Município de Goianésia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 14-07-2011) Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.