Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17368, de 12 de julho de 2011
Nº 17368/2011
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 14-07-2011) Suplemento