Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17364, de 7 de julho de 2011
Nº 17364/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado De Mendonça Neto
(D.O. de 07-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-07-2011.