Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17363, de 7 de julho de 2011
Nº 17363/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Jabuticaba, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Hidrolândia-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Gilvane Felipe
(D.O. de 07-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-07-2011.