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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17363, de 7 de julho de 2011

Nº 17363/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Jabuticaba, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Hidrolândia-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FESTA DA JABUTICABA, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Hidrolândia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Gilvane Felipe

(D.O. de 07-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-07-2011.

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