Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17356, de 21 de junho de 2011
Nº 17356/2011
- Acrescido pela Lei nº 20.450, de 22-04-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.450, de 22-04-2019.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei nº 23.386, de 30-4-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.386, de 30-4-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.386, de 30-4-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.386, de 30-4-2025.
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei n º 22.199, de 10-8-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 28-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento