Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17355, de 21 de junho de 2011
Nº 17355/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Obriga as empresas que comercializam carne a prestar informações sobre a origem desse produto, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento