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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17354, de 20 de junho de 2011

Nº 17354/2011

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Convalida e revigora o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica convalidado e revigorado o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, criado pelo art. 6º da Lei nº 3.732, de 9 de novembro de 1961, alterado pelas Leis nºs 4.243, de 9 de novembro de 1962, 7.762, de 20 de novembro de 1973, 8.816, de 14 de maio de 1980, 9.959, de 06 de janeiro de 1986 e 10.247, de 02 de setembro de 1987, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2.
O Fundo Rotativo convalidado e revigorado pelo art. 1º desta Lei tem a finalidade de custear as despesas de pequena monta e de pronto pagamento na execução do programa específico de apoio administrativo referente a: materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral, festividades e homenagens; diárias, passagens, locomoção e combustíveis; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos e fornecimento de alimentação.
Art. 3.
É vedada a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro com recursos do fundo rotativo convalidado e revigorado pelo art. 1º desta Lei, bem como o pagamento das despesas relacionadas no art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4.
Os recursos financeiros do Fundo Rotativo da Secretaria de Gestão e Planejamento deverão ser mantidos e movimentados em conta corrente única, específica e permanente, mantida junto ao banco oficial responsável pela movimentação das contas do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento

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