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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17342, de 20 de junho de 2011

Nº 17342/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os FESTEJOS EM LOUVOR A SANTO ANTÔNIO, realizados no Município de Santo Antônio do Descoberto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os FESTEJOS EM LOUVOR A SANTO ANTÔNIO, realizados no Município de Santo Antônio do Descoberto, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento

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