Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17331, de 20 de junho de 2011
Nº 17331/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual do Diácono.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO DIÁCONO, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento