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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17331, de 20 de junho de 2011

Nº 17331/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Diácono.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO DIÁCONO, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento

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