Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17329, de 20 de junho de 2011
Nº 17329/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário Ambiental no âmbito do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
Nome da Instituição:
Endereço:
Área de Atividade:
Nome do Voluntário:
CPF:
Identidade:
(D.O. de 28-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento