Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17326, de 20 de junho de 2011

Nº 17326/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL PELA VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE – UNI JOVEM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.539.129/0001-47, com sede no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.