O Fundo Rotativo criado pelo art. 1º destina-se a cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento, relacionadas com aquisições dos seguintes materiais:Imaterial de consumo: para áudio, vídeo, foto, artigos para festividades e homenagens, materiais de expediente, de processamento de dados em geral, formulários, papel, CD-ROM, DVD, cama, mesa, copa e cozinha, açúcar e café, material de limpeza, conservação e higienização, manutenção de bens móveis e imóveis, sinalização visual e outros; uniformes, tecidos e aviamentos; cartuchos, tonner, fitas de impressão, gás engarrafado; ferramentas, chaves em geral, materiais elétrico-eletrônico;
IIserviços de terceiros, tais como: gráficos, áudio, vídeo, foto, manutenção, conservação e instalação de máquinas, equipamentos e/ou utensílios de escritório, manutenção, limpeza e conservação de bens imóveis/móveis, cópias e reprodução de documentos, festividades e homenagens, fornecimento de alimentação, mão de obra para eventos, confecção de uniformes, participação em exposições, congressos e conferências, sinalização visual, identificação, pessoal e profissional; taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, retenção de tributos, hidráulica, eletricidade, vidraçaria, confecção de chaves e demais serviços de terceiros, pessoa física/jurídica.