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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17316, de 30 de maio de 2011

Nº 17316/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2010.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 4,11% (quatro inteiros e onze por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2011.

JARDEL SEBBA

PRESIDENTE

(D.A. de 31-05-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 31.05.2011.

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