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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17309, de 13 de maio de 2011

Nº 17309/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome ao Aeródromo de Porangatu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que o Aeródromo do Município de Porangatu passa a denominar-se JOÃO QUEIROZ DE ARAÚJO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 18-05-2011) Suplemento

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