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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17303, de 4 de maio de 2011

Nº 17303/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DE CARMO DO RIO VERDE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.043.837/0001-49, no Município de Carmo do Rio Verde - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2011) Suplemento

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