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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17302, de 4 de maio de 2011

Nº 17302/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Costureira e do Costureiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA COSTUREIRA E DO COSTUREIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2011. Suplemento

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