Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 173, de 8 de outubro de 1948
Nº 173/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Aurilândia e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiaz decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o município de Aurilândia.
Parágrafo único- Suas divisas são as seguintes:
a)- Com o Município de Paraúna: - Começa pela Serra de Caiapó, no ponto em que se divide com os município de Rio Verde e Caiapônia, até o ponto mais próximo das nascentes do córrego Pontezinha; daí, em linha reta à nascente do córrego Encanado; por este abaixo até sua confluência com o córrego de Cervo; daí em linha reta até a confluência do córrego da Anta com o rio Claro, pelo córrego de Anta acima até a altura do morro do Tambaú; daí, em linha reta ao ponto mais alto do morro de Tambaú; daí, em linha reta à confluência do córrego da Divisa com o rio Claro; pelo córrego da Divisa acima, até sua nascente mais alta; daí, em linha reta até à confluência do córrego do Sapato com o córrego chinelo; daí descendo pelo córrego do Sapato, até sua foz com rio São Domingos; pelo rio São Domingos abaixo até um marco cravado à sua margem direta (marco divisor das fazendas "S. João", "Macacos" e "S. Domingos"); daí, em linha reta ao espigão divisor de águas dos córregos Paranistas e Macacos; por este espigão adiante até a nascente mais alta do córrego Café Amargoso; por este abaixo até sua barra no ribeirão Sta. Luiza; daí, em linha reta até a cumida da Serra Diamantino;
b)- Com o município de Goiaz: - As atuais divisas inter-municipais;
c)- Com o município de Caiapônia - As atuais divisas inter-municipais;
Art. 2.
- O Município de Aurilândia constituirá Termo da Comarca de Paraúna.
Art. 3.
- A sede do município será a atual povoação de Marilândia, que passa a chamar-se Aurilândia, e à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Edéia se comporá de sete vereadores.
Art. 5.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale constitucionalmente em primeiro de janeiro de 1949.
Art. 6.
- Fica concedido ao município de Paraúna um auxilio de Cr$ 500 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pago pelo Estado em cinco prestações anuais de Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único- A partir de 1949 o orçamento geral do Estado consignará verba para atender ao pagamento desse auxílio.
Art. 7.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 8 de outubro de 1948, 60º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
José de Assis Morais
(D.O. de 26-10-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1948.