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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17296, de 25 de abril de 2011

Nº 17296/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO RECICLADOR E DA RECICLAGEM, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-04-2011 ) SUPLEMENTO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2011. Suplemento

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