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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17295, de 25 de abril de 2011

Nº 17295/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pela Lei nº 23.872, de 28-11-2025, art. 3º.

Institui o Dia do Conciliador de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DO CONCILIADOR DE JUSTIÇA, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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