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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17294, de 25 de abril de 2011

Nº 17294/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede Pública Estadual de Ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2.
A Política Estadual de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede Pública Estadual de Ensino observará as seguintes diretrizes:
Iestimular a reflexão nas escolas e respectivas comunidades acerca da violência que tem atingido os trabalhadores da Educação, seja no ambiente escolar ou em suas imediações;
IIdesenvolver atividades nas escolas que congreguem educadores, funcionários administrativos, alunos, membros das comunidades respectivas, voltadas ao combate à violência contra os profissionais da educação que nela trabalhem;
IIIimplementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os trabalhadores da educação estejam sob risco de violência, que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 3.
As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores e funcionários administrativos das escolas serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da Educação, Conselhos de escolas e entidades das comunidades interessadas em contribuir com este processo.
Art. 4.
A Política instituída pela presente Lei poderá contar com o apoio de instituições públicas voltadas ao estudo e combate à violência.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 29-04-2011 ) SUPLEMENTO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2011. Suplemento

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