Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17294, de 25 de abril de 2011
Nº 17294/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede Pública Estadual de Ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 29-04-2011 ) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2011. Suplemento