Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17292, de 19 de abril de 2011
Nº 17292/2011
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás –CTE–.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.XXXI - de 1% (um por cento) do valor da mercadoria ou do serviço, por deixar de informar ou informar de forma incorreta, em arquivo magnético ou em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial –GTIN– do Sistema EAN.UCC, quando a mercadoria ou o serviço possuírem o referido código.
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
SIMÃO CIRINEU DIAS
(D.O. de 25-04-2011) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-2011. Suplemento