Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17291, de 19 de abril de 2011
Nº 17291/2011
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a OLIVEIRO DE OLIVEIRA REIS o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-04-2011) SUPLEMENTO