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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17289, de 19 de abril de 2011

Nº 17289/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ENTIDADE BENEFICENTE LAR DO IDOSO BOM PASTOR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.172.334/0001-29, com sede no Município de Itauçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-04-2011) SUPLEMENTO

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