Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17284, de 13 de abril de 2011
Nº 17284/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Convalida a utilização do crédito outorgado de ICMS na operação de transferência interestadual com arroz ou feijão, no período que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2011. Suplemento