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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17283, de 13 de abril de 2011

Nº 17283/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARROJADOS DO BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.851.378/0001-50, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO

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