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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17282, de 13 de abril de 2011

Nº 17282/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do Município de Águas Lindas de Goiás, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, do Município de Águas Lindas de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. 02, s/nº, Área Especial nº 04, Jardim Querência, CEP 72.910-000, Águas Lindas de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.616.520/0001-96, devidamente autorizado pela Lei municipal nº 702, de 13 de julho de 2009, alterada pela Lei municipal nº 796, de 20 de julho de 2010, um terreno para construção urbana, originário do parcelamento por desmembramento da área maior denominada APM AR - 1B, a que se refere a Certidão de 05 de julho de 2010, fornecida pelo Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis, Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Águas Lindas de Goiás, Matrícula nº 9.623, Registro anterior Av. 3 – 7.079, do Livro 2-RG, com a área total de 9.002,57m2 (nove mil e dois, vírgula cinquenta e sete metros quadrados), identificado como Lote AR-1I, Setor Mansões Pôr-do-Sol, na referida localidade, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua 25, com 80,00m (oitenta metros lineares); fundo confrontando com a área AR-1B, com 2,87m (dois vírgula oitenta e sete metros lineares), bem como com a área AR-1G, com 112,13m (cento e doze vírgula treze metros lineares); lado direito, divisa com a área AR-1B, com 94,25m (noventa e quatro vírgula vinte e cinco metros lineares); lado esquerdo, confrontando com a área AR-1H, com 50,00m (cinquenta metros lineares), bem como com a Rua 1-B, com 42,75m (quarenta e dois vírgula setenta e cinco metros lineares).
Art. 2.
O terreno urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), conforme Laudo nº 159/2010, da antiga Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas da extinta Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda, destina-se à construção, pela Secretaria de Estado da Educação, de uma unidade escolar padrão 2000.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos previstos no art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação ao Estado de Goiás do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2011. Suplemento

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