Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17281, de 25 de março de 2011
Nº 17281/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.610, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de “papel térmico” na impressão de recibos e comprovantes bancários, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Simão Cirineu Dias
(D.O de 25-03-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2011. Suplemento