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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17279, de 21 de março de 2011

Nº 17279/2011

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Cria o estabelecimento de ensino médio que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO JOÃO ALVES DE CASTRO COLÉGIO ESTADUAL JOÃO ALVES DE CASTRO no Distrito de Trajanópolis, Município de Padre Bernardo–GO, na Rua Goiás, esquina com a Rua 4.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

Thiago Melo Peixoto da Silveira

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