Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17279, de 21 de março de 2011
Nº 17279/2011
Cria o estabelecimento de ensino médio que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO JOÃO ALVES DE CASTRO COLÉGIO ESTADUAL JOÃO ALVES DE CASTRO no Distrito de Trajanópolis, Município de Padre Bernardo–GO, na Rua Goiás, esquina com a Rua 4.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Thiago Melo Peixoto da Silveira