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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17276, de 7 de fevereiro de 2011

Nº 17276/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL ALVINO PEREIRA ROCHA o Colégio Estadual situado no Bairro Dom Miguel, no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 10-02-2011) - Suplemento

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