Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17275, de 7 de fevereiro de 2011
Nº 17275/2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 10-02-2011) - Suplemento