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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17274, de 7 de fevereiro de 2011

Nº 17274/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SÓCIOEDUCATIVO JUVENIL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.797.667/0001-79, com sede no Município de Trindade-GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SÓCIOEDUCATIVO JUVENIL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.797.667/0001-79, com sede no Município de Trindade-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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