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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17271, de 7 de fevereiro de 2011

Nº 17271/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DE ITAPURANGA – BANCO DO POVO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.414.816/0001-12, com sede no Município de Itapuranga-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 10-02-2011) - Suplemento

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