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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17264, de 26 de janeiro de 2011

Nº 17264/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Formosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa do Município de Formosa, conforme a Lei municipal nº. 262, de 27 de maio de 2009, alterada pela de nº. 313, de 19 de novembro de 2009 e nº. 352, de 9 de abril de 2010, uma área de terreno não edificada, consistente na quadra situada no Loteamento Jardim Triângulo Umuarama, com frente para a Avenida Senador Coimbra Bueno, de 100m (cem metros), fundo para uma área pública municipal, de 100m (cem metros), lado direito para uma área pública municipal de 120 (cento e vinte metros) e lado esquerdo para uma área pública municipal, de 120 (cento e vinte metros), totalizando 12.000m² (doze mil metros quadrados) e localizada naquela cidade.
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Educação, construirá no local, no prazo de até 2 (dois) anos após a formalização de escritura pública de doação, imóvel público com destinação para serviços educacionais.
Art. 3.
A respectiva escritura pública será outorgada pela Procuradoria-Geral do Estado, com cláusula de reversibilidade na hipótese de desvio de finalidade definida no art. 2° desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de janeiro de 2011,123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O de 31-01-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2011 - Suplemento

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