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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17255, de 21 de janeiro de 2011

Nº 17255/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado BRASÍLIO RAMOS CAIADO o Aeródromo da Cidade de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 26-01-2011) - Suplemento

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