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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17250, de 17 de janeiro de 2011

Nº 17250/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a LUIZ EDUARDO PEREIRA BARRETO FILHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 20-01-2011)

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