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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17249, de 17 de janeiro de 2011

Nº 17249/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Constituição Estadual

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

Constituição Estadual

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JATAIENSE DE APOIO ECONÔMICO – BANCO DO POVO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.658.910/0001-54, com sede no Município de Jataí-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 20-01-2011)

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