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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17247, de 5 de janeiro de 2011

Nº 17247/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora – Festa de Maio –, realizada no Município de Iporá-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora – Festa de Maio –, realizada, anualmente, no Município de Iporá-GO, nos dias 23 de abril a 24 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-01-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-2011.

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