Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17246, de 5 de janeiro de 2011

Nº 17246/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 17.246, DE 05 DE JANEIRO DE 2011.

Institui a Semana Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março..
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida, durante a Semana instituída por esta Lei, tais como debates, palestras, seminários e congressos alusivos ao tema.
Art. 3.
Para implementar os objetivos pretendidos pela Semana instituída por esta Lei, os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, bem como com entidades sem fins lucrativos e congêneres..
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 11-01-2011)

Este texto não substitui o publicado D.O. de 11-01-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.