Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17245, de 5 de janeiro de 2011
Nº 17245/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 17.245, DE 05 DE JANEIRO DE 2011.
Obriga a disponibilização de telefone de emergência nos caixas eletrônicos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 11-01-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-2011.