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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17231, de 21 de dezembro de 2010

Nº 17231/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Vicentinópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa do Município de Vicentinópolis, conforme a Lei municipal nº 277/98, de 09 de fevereiro de 1998, o imóvel urbano localizado na Avenida Honório Ferreira, esquina com a Rua Aredes Ferreira, Centro, naquele Município, com área total de 2.305,79m².
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Educação, manterá no imóvel doado o Colégio Estadual Ladico Vieira.
Art. 3.
A respectiva escritura pública será outorgada pela Procuradoria-Geral do Estado, com cláusula de reversibilidade na hipótese de desvio da finalidade definida no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2010.

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