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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17230, de 21 de dezembro de 2010

Nº 17230/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa do Município de Rio Verde, conforme a Lei municipal nº 5.421, de 02 de abril de 2008, alterada pela de nº 5.428, de 15 de maio de 2008, a Quadra 07 do Residencial Arco-Íris, com área total de 6.800,87m², localizada naquela Cidade.
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Educação, construirá no local, no prazo de até 2 (dois) anos após a formalização de escritura pública de doação, imóvel público com destinação para serviços educacionais.
Art. 3.
A respectiva escritura pública será outorgada pela Procuradoria-Geral do Estado, com cláusula de reversibilidade na hipótese de desvio da finalidade definida no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2010.

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