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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17229, de 21 de dezembro de 2010

Nº 17229/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Formosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa do Município de Formosa, conforme a Lei municipal nº 232/09, de 24 de abril de 2009, uma área de terreno não edificada, consistente na quadra situada no Loteamento Parque da Colina, com frente para a Rua E, de 164m (cento e sessenta e quatro metros), fundo para a Rua F, de 164m (cento e sessenta e quatro metros), lado direito para a Rua 17, com 60m (sessenta metros) e lado esquerdo para a Rua 16, com 60m (sessenta metros), localizada naquela Cidade.
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Educação, construirá no local, no prazo de até 2 (dois) anos após a formalização de escritura pública de doação, imóvel público com destinação para serviços educacionais.
Art. 3.
A respectiva escritura pública será outorgada pela Procuradoria-Geral do Estado, com cláusula de reversibilidade na hipótese de desvio da finalidade definida no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2010.

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