Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17228, de 21 de dezembro de 2010
Nº 17228/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida a MARIA NAZARETH DE LIMA COSTA, viúva do ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, NERIVALDO COSTA, pensão especial no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2010.