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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17227, de 20 de dezembro de 2010

Nº 17227/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL –CEIS–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.510.634/0001-57, com sede no Município de Pontalina-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-12-2010)

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