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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17226, de 20 de dezembro de 2010

Nº 17226/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSÃO APASCENTAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.887.965/0001-00, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-12-2010)

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