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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17225, de 20 de dezembro de 2010

Nº 17225/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2010.

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