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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17223, de 17 de dezembro de 2010

Nº 17223/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA MARIA ANGÉLICA COELHO a Rodovia GO–210, no trecho que liga o Município de Catalão ao Município de Goiandira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2010.

Deputado HELDER VALIN

- PRESIDENTE -

(D.O de 24-01-2011)

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