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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17220, de 1 de dezembro de 2010

Nº 17220/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Rio Verde-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa feita pelo Município de Rio Verde-GO, conforme a Lei municipal nº 5.421, de 02 de abril de 2008, alterada pela de nº 5.428, de 15 de maio do mesmo ano, a Área Institucional I, composta pela Quadra 54 (cinquenta e quatro) do Residencial Veneza, naquela Cidade, com a superfície total de 7.800,00m2 e as seguintes medidas: 7,07 + 147,00 + 7,07 metros de frente para a Rua Flamboyant no cruzamento com a Rua Sucupira e Rua da Castanheira; 7,07 + 147,00 + 7,07 metros de fundo com a Rua Pau Brasil, no cruzamento com a Rua Sucupira e Rua da Castanheira; 40,00 metros à direita com a Rua da Castanheira e 40,00 metros à esquerda com a Rua Sucupira.
Art. 2.
O lote de terras destina-se à construção de unidade escolar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2010.

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