Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17220, de 1 de dezembro de 2010
Nº 17220/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Rio Verde-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 06-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2010.