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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17218, de 1 de dezembro de 2010

Nº 17218/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Damianópolis, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Damianópolis, por intermédio da Lei municipal nº 21/2009, de 24 de julho de 2009, o imóvel descrito como sendo um terreno urbano situado na Rua Costa e Silva, esquina com a Avenida Tancredo Neves, Quadra 7 do Loteamento Damianópolis, Setor Aeroporto, com área total de 9.000,00m2, medindo, de frente, para a Avenida Ulisses Guimarães, 90,00 metros; de fundo, para a Avenida Tancredo Neves, 60,00 metros; pelo lado esquerdo limitando-se com a Rua Costa e Silva, 120,00 metros e, pelo lado direito, limitando-se com a Avenida Tocantins, 120,00 metros, matriculando às fls. 1/35, do Livro nº 8 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Damianópolis-GO, integrante da Matrícula 165, do Livro 2-A, fl. 68, do mesmo Cartório.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção, pelo Estado de Goiás, de uma unidade escolar estadual.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Município doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2010.

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