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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17216, de 1 de dezembro de 2010

Nº 17216/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 17.007, de 31 de maio de 2010, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º, da Lei nº 17.007, de 31 de maio de 2010, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde, do imóvel que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Rio Verde, por intermédio da Lei municipal nº 5.428, de 15 de maio de 2008, o imóvel descrito como sendo um terreno urbano denominado Área Verde II, Parte "A", desmembrado do imóvel denominado Área Verde II, situado na Rua Bebê Borges, no Bairro Residencial Canaã, com área total de 10.000,00m2, sendo:122,22 metros de frente para a Rua Bebê Borges, no cruzamento da Rua RC-11; à direita 117,40 metros, confrontando com a Rua RC-11; ao fundo 116,63 metros, confrontando com a Parte "B" da Área Verde II, matriculado sob o número Av.2/M.41.392 do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde-GO." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2010.

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