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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17208, de 24 de novembro de 2010

Nº 17208/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 15.867, de 06 de dezembro de 2006, que assegura a disponibilização de locais próprios para a assepsia das mãos nas unidades hospitalares estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.867, de 06 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Assegura a disponibilização de locais próprios para a assepsia das mãos nas unidades hospitalares estaduais e dá outras providências."

(NR)

"Art. 1º ..........................................................................

Parágrafo únicoNas unidades hospitalares estaduais, serão disponibilizadas também informações orientando os profissionais de saúde sobre a importância da assepsia das mãos, bem como a de não utilizarem jalecos ou quaisquer outros equipamentos de proteção individual fora do local de trabalho, como formas de prevenir a infecção hospitalar." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010.

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