Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17208, de 24 de novembro de 2010
Nº 17208/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 15.867, de 06 de dezembro de 2006, que assegura a disponibilização de locais próprios para a assepsia das mãos nas unidades hospitalares estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Assegura a disponibilização de locais próprios para a assepsia das mãos nas unidades hospitalares estaduais e dá outras providências."
(NR)
"Art. 1º ..........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010.